DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
| Artigo 42.º Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira |
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências cometidas à DGAV pelo presente decreto-lei são exercidas pelos competentes serviços e organismos das respetivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à DGAV na qualidade de autoridade nacional competente. |
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