DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia _____________________ |
|
Artigo 35.º Envio do processo ao Ministério Público |
A autoridade competente remete o processo ao Ministério Público sempre que considere que a infração constitui um crime. |
|
|
|
|
|
|