Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 187.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
Aprovada em 26 de Novembro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 30 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Dezembro de 2010.
Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Ministro da Presidência. |
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