Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 182.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro |
O Artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 145.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça, são ainda fixados os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de instalação individual, transporte, seguro e embalagem de móveis e bagagens e despesas eventuais, quando mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do país em que estão acreditados ou fora dele.
5 - Na determinação dos abonos referidos no número anterior deve atender-se aos quantitativos em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro.
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
Consultar o Lei nº 275-A/2000, de 09 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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