Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 174.º Aplicação no tempo da extensão do regime de cumulação de funções |
1 - O regime introduzido pelo Artigo 172.º aplica-se a quem se encontre no exercício de funções na data de entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado.
2 - O regime de cumulação introduzido pelo Artigo 173.º aplica-se aos pedidos de autorização de exercício de funções públicas que sejam apresentados a partir da entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado. |
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