Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 155.º Contribuição para o áudio-visual |
Fixa-se em (euro) 2,25 o valor mensal da contribuição para o áudio-visual a cobrar em 2011. |
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