Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 128.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias |
O Artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[...]
As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre objecto de cúmulo material.»
Consultar o Lei nº15/2001, de 05 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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