Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 122.º Normas transitórias no âmbito do EBF |
1 - Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no Artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - Durante o ano de 2011, os limites previstos nos n.os 3 e 12 do Artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam direccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde que a entidade destinatária dos donativos seja previamente objecto de reconhecimento pelo Ministro das Finanças. |
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