Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
|
Artigo 94.º É aditado à Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, um Artigo 20.º-A, com a seguinte redacção: |
«Artigo 20.º-A
Execução
Na aplicação e execução da presente lei, e nomeadamente no respeitante aos limites estabelecidos pelo Artigo 10.º, cabe à Administração Pública regional usar a necessária flexibilização que operacionalize e garanta o integral aproveitamento dos fundos disponibilizados, nas diversas rubricas orçamentadas, salvaguardando-se a programação anual definida e a execução dos projectos de reconstrução e recuperação decorrentes da intempérie que atingiu a Região Autónoma da Madeira em 20 de Fevereiro de 2010.» |
|
|
|
|
|
|