Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Financiamento e transferências para as regiões autónomas
| Artigo 93.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas |
1 - Nos termos do Artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 291 771 812 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 191 523 183 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Nos termos do Artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
a) (euro) 58 354 362 para a Região Autónoma dos Açores;
b) (euro) 8 379 139 para a Região Autónoma da Madeira.
3 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, são ainda transferidos para a Região Autónoma da Madeira (euro) 50 000 000.
4 - Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos assumidos com as regiões autónomas, nas transferências decorrentes dos n.os 1 e 2 estão incluídas todas as verbas devidas até ao final de 2011, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos Artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro. |
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