Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 85.º Financiamento de habitação e de reabilitação urbana |
1 - Fica o IHRU, I. P., autorizado:
a) A contrair empréstimos, até ao limite de (euro) 20 000 000, para o financiamento de operações activas no âmbito da sua actividade;
b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, para o financiamento da reabilitação urbana promovida por câmaras municipais e sociedades de reabilitação urbana e para a recuperação do parque habitacional degradado.
2 - O limite previsto na alínea a) do número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no Artigo anterior. |
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