Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Financiamento do Estado e gestão da dívida pública
| Artigo 84.º Financiamento do Orçamento do Estado |
Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do Artigo 161.º da Constituição e do Artigo 86.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de (euro) 11 573 000 000. |
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