Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
|
Artigo 67.º Suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais |
É suspenso durante o ano de 2011:
a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de (euro) 419,22 estabelecido no Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro;
b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos Artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril;
c) O regime de actualização das pensões do regime de protecção social convergente, estabelecido no Artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 238/2009, de 16 de Setembro, e 323/2009, de 24 de Dezembro. |
|
|
|
|
|
|