Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 64.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto |
O Artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, de 26 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º-B
[...]
O montante da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens que esteja a ser atribuído ao seu titular.» |
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