Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 29.º Prémios de gestão |
Durante o período de execução do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, não podem retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, de administração ou outros órgãos estatutários, com remunerações variáveis de desempenho:
a) As empresas do sector empresarial do Estado, as empresas públicas, as empresas participadas e ainda as empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos sectores empresariais regionais e municipais;
b) Os institutos públicos de regime geral e especial;
c) As pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrentes da sua integração nas áreas da regulação, supervisão ou controlo. |
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