Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 17.º Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto |
O Artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - A previsão constante do orçamento do Turismo de Portugal, I. P., no que refere à dotação anual disponível para o financiamento de cada plano de obras não pode ser nunca inferior ao disposto no n.º 3 do Artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pela lei n.º 64-A/2008, de 8 de Agosto, podendo o referido plano de obras ter natureza plurianual, desde que seja demonstrada a sua compatibilidade de execução com o valor estimado das correspondentes dotações anuais.» |
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