Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2011 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 10.º Gestão de programas orçamentais |
1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para assegurar a gestão de cada programa orçamental, independentemente de envolver diferentes capítulos e classificações funcionais.
2 - As dotações orçamentais destinadas a programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento e contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento, só podem ser executadas através do PO21 - Cooperação para o Desenvolvimento. |
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