Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
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Artigo 83.º Registos de interesse público |
1 - Os operadores de rádio de âmbito nacional e regional devem organizar arquivos sonoros e musicais com o objectivo de conservação dos registos de interesse público.
2 - A cedência e utilização dos registos referidos no número anterior são definidas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela cultura e pela comunicação social, tendo em atenção o seu valor histórico, educacional e cultural para a comunidade, cabendo a responsabilidade pelos direitos de autor à entidade requisitante.
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares, finais e transitórias |
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