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  Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro
    LEI DA RÁDIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho!  
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   - Lei n.º 38/2014, de 09/07
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 16/2024, de 05/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 78/2015, de 29/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 38/2014, de 09/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 54/2010, de 24/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
_____________________
  Artigo 73.º
Revogação das licenças ou autorizações
1 - A revogação das licenças ou autorizações concedidas é determinada pela ERC quando se verifique:
a) O não início dos serviços de programas licenciados no prazo fixado no n.º 1 do Artigo 25.º ou a ausência de emissões por um período superior a dois meses, salvo autorização devidamente fundamentada, caso fortuito ou de força maior;
b) A exploração do serviço de programas por entidade diversa do legítimo titular da licença ou da autorização;
c) A insolvência do operador de rádio.
2 - A revogação das licenças ou das autorizações pode ainda ser determinada pela ERC com a terceira condenação do operador de rádio no âmbito de um mesmo serviço de programas, num período temporal não superior a três anos, pela prática de contra-ordenação prevista na alínea d) do n.º 1 do Artigo 69.º

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