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  Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro
    LEI DA RÁDIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho!  
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   - Lei n.º 38/2014, de 09/07
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 16/2024, de 05/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 78/2015, de 29/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 38/2014, de 09/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 54/2010, de 24/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
_____________________
  Artigo 31.º
Direito à informação
1 - O acesso a locais abertos ao público para fins de cobertura jornalística rege-se pelo disposto no Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro.
2 - A cobertura informativa de quaisquer eventos através da actividade de rádio está sujeita às normas legais aplicáveis em matéria de direitos de autor e conexos, incluindo as relativas à utilização livre das obras ou prestações protegidas.
3 - Os titulares de direitos decorrentes da organização de espectáculos ou outros eventos públicos não podem opor-se à transmissão radiofónica de breves extractos que se destinem a informar sobre o conteúdo essencial dos acontecimentos em questão.
4 - O exercício do direito à informação sobre acontecimentos desportivos, nomeadamente através do seu relato ou comentário radiofónico, não pode ser limitado ou condicionado pela exigência de quaisquer contrapartidas financeiras, salvo as que apenas se destinem a suportar os custos resultantes da disponibilização de meios técnicos ou humanos especificamente solicitados para o efeito pelo operador.
5 - O disposto no número anterior aplica-se aos operadores extracomunitários, desde que igual tratamento seja conferido aos operadores nacionais pela legislação ou autoridades a que aqueles estejam sujeitos, em acontecimentos desportivos de natureza semelhante.
6 - Os conflitos resultantes da aplicação do disposto nos n.os 3 e 4 são dirimidos, com carácter de urgência, pela ERC, tendo a sua decisão natureza vinculativa.
SECÇÃO II
Obrigações dos operadores

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