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  Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro
    LEI DA RÁDIO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho!  
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   - Lei n.º 38/2014, de 09/07
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 16/2024, de 05/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 78/2015, de 29/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 38/2014, de 09/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 54/2010, de 24/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010
_____________________
  Artigo 28.º
Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
1 - As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
2 - As licenças e autorizações podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos no Artigo 70.º e revogadas de acordo com o previsto no Artigo 73.º
3 - A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da ERC.
CAPÍTULO III
Programação
SECÇÃO I
Liberdade de programação e de informação

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