Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
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Artigo 25.º Início das emissões |
1 - Os operadores de rádio devem iniciar as emissões dos serviços de programas licenciados ou autorizados no prazo de seis meses a contar da data da decisão final de atribuição do correspondente título habilitador.
2 - No caso do concurso a que se refere o Artigo 19.º e tratando-se de serviços de programas de âmbito nacional e regional, as obrigações de cobertura e respectivo faseamento são fixados no regulamento do concurso. |
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