Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
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Artigo 21.º Autorizações |
Os pedidos de autorização para o exercício da actividade de rádio são dirigidos à ERC e acompanhados pelos seguintes elementos:
a) Pacto social ou estatutos do proponente e código de acesso à certidão permanente da concorrente ou certidão do registo comercial actualizada;
b) Denominação, tipologia e descrição do serviço de programas a autorizar;
c) Estatuto editorial;
d) Descrição dos meios humanos e técnicos a afectar ao projecto;
e) Documento comprovativo da regularização da situação fiscal do proponente e perante a segurança social ou autorização, nos termos legalmente previstos, para que a ERC proceda à consulta da respectiva situação tributária e contributiva. |
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