Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
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Artigo 13.º Incentivos públicos |
1 - Tendo em vista assegurar a possibilidade de expressão e de confronto das diversas correntes de opinião, o Estado organiza um sistema de incentivos à actividade de rádio de âmbito local, previsto em lei própria.
2 - A atribuição dos incentivos e dos apoios previstos no número anterior obedece, sob pena de nulidade, aos princípios da publicidade, da objectividade, da não discriminação e da proporcionalidade. |
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