Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 38/2014, de 09 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
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Artigo 10.º Associação de serviços de programas |
1 - Os serviços de programas temáticos que obedeçam a uma mesma tipologia e a um mesmo modelo específico podem, quando emitam a partir de diferentes distritos e de concelhos não contíguos, associar-se entre si, para a produção partilhada e transmissão simultânea da programação.
2 - A emissão em cadeia prevista no número anterior não pode exceder seis serviços de programas no continente, a que podem acrescer dois nas regiões autónomas.
3 - A associação de serviços de programas estabelecida nos termos do presente Artigo é identificada em antena sob a mesma designação. |
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