Lei n.º 54/2010, de 24 de Dezembro LEI DA RÁDIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro
Lei n.º 54/2010 _____________________ |
|
Artigo 8.º Tipologia dos serviços de programas radiofónicos |
1 - Os serviços de programas podem ser generalistas ou temáticos, devendo, neste caso, ser classificados de acordo com a característica dominante da programação adoptada ou com o segmento do público a que preferencialmente se dirigem.
2 - Consideram-se generalistas os serviços de programas que apresentem um modelo de programação diversificado, incluindo uma componente informativa, e dirigido à globalidade do público.
3 - Consideram-se temáticos os serviços de programas que apresentem um modelo de programação predominantemente centrado em matérias ou géneros radiofónicos específicos, tais como o musical, informativo ou outro, ou dirigidos preferencialmente a determinados segmentos do público.
4 - A classificação dos serviços de programas quanto ao conteúdo da programação é efectuada pela ERC no acto da licença ou da autorização, sem prejuízo da sua posterior alteração, a requerimento dos interessados, de acordo com o disposto no Artigo 26.º |
|
|
|
|
|
|