Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)
_____________________ |
|
CAPÍTULO VI
Autarquias locais e regiões autónomas
| Artigo 13.º Redução de transferências para as autarquias locais |
Ao abrigo do artigo 88.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, são reduzidas em (euro) 100 000 000 as transferências do Orçamento do Estado (OE) para as autarquias locais. |
|
|
|
|
|
|