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  Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio
    CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
   - Portaria n.º 915/2009, de 18/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 16/2022, de 16/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 694/2010, de 16/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 915/2009, de 18/08)
     - 1ª versão (Portaria n.º 469/2009, de 06/05)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!]
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  Artigo 4.º
Notificação da recepção do ficheiro de resposta
1 - O fornecedor é notificado, pela aplicação informática, da recepção e armazenamento com sucesso do ficheiro de resposta enviado.
2 - Após recepção da notificação referida no número anterior, o fornecedor pode eliminar, do seu sistema, a cópia do ficheiro enviado, sem prejuízo da obrigação de conservação e preservação dos dados nos termos previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 469/2009, de 06/05

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