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  Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio
    CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
   - Portaria n.º 915/2009, de 18/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 16/2022, de 16/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 694/2010, de 16/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 915/2009, de 18/08)
     - 1ª versão (Portaria n.º 469/2009, de 06/05)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 3.º
Resposta dos fornecedores ao pedido de dados
1 - Após recepção de um pedido de dados, o fornecedor de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações ('o fornecedor') procede imediatamente à pesquisa dos mesmos, de acordo com a ordem cronológica de recepção do pedido ou o grau de urgência determinado.
2 - Logo que a pesquisa de dados esteja concluída, o fornecedor:
a) Transfere o ficheiro correspondente ao resultado da pesquisa, através de ligação segura, encriptada e com autenticação mediante nome de utilizador e palavra-passe; e
b) Envia notificação da transferência do ficheiro de resposta através da aplicação informática, indicando o nome do ficheiro transferido.
3 - Os ficheiros de resposta obedecem aos seguintes requisitos técnicos:
a) São elaborados em formato portable document format (pdf);
b) É-lhes aposta assinatura electrónica;
c) São encriptados mediante chaves assimétricas, disponibilizadas através de certificados digitais.
4 - O fornecedor solicita, através da aplicação informática, que o pedido de dados seja rectificado ou completado quando:
a) Se verifique uma divergência entre a ordem do juiz e os restantes dados constantes do formulário electrónico;
b) Falte algum dos elementos referidos no n.º 3 do artigo 2.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 469/2009, de 06/05

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