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  Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio
    CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA - TRATAMENTO DE DADOS DE TRÁFEGO

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 694/2010, de 16 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
   - Portaria n.º 915/2009, de 18/08
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 16/2022, de 16/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 694/2010, de 16/08)
     - 2ª versão (Portaria n.º 915/2009, de 18/08)
     - 1ª versão (Portaria n.º 469/2009, de 06/05)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 2.º
Pedido de dados
1 - O juiz que tenha ordenado ou autorizado a transmissão de dados nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, comunica a decisão através da aplicação informática denominada 'sistema de acesso ou pedido de dados às operadoras de comunicações' (SAPDOC) especificamente disponibilizada para o efeito.
2 - A comunicação é efectuada através do preenchimento de um formulário electrónico disponibilizado no SAPDOC e que inclui uma ordem do juiz que especificamente autorize a transmissão de dados nos termos do número seguinte, efectuada com base num despacho fundamentado que consta apenas do processo.
3 - O formulário contém:
a) Toda a informação relativa à identificação do requerente dos dados, do processo e do tribunal ou unidade orgânica onde tramita, que, sempre que tecnicamente possível, deve ser preenchida automaticamente;
b) A ordem referida no número anterior, elaborada pelo utilizador mediante a validação ou alteração de uma minuta electrónica que, sempre que tecnicamente possível, será automaticamente disponibilizada;
c) A indicação dos dados que devem ser transmitidos pelos fornecedores de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações;
d) Sempre que aplicável, o grau de urgência que tenha sido determinado.
4 - Após o preenchimento completo do formulário, o SAPDOC gera automaticamente, com base nos dados do mesmo, um documento em formato portable document format (pdf) ao qual o juiz apõe a sua assinatura electrónica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
5 - Com a aposição da assinatura electrónica é accionado o envio, automático e electrónico, às entidades requeridas, dos dados estruturados inseridos no formulário e do documento em formato portable document format (pdf).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 694/2010, de 16/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 469/2009, de 06/05

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