Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho CONSERVAÇÃO DE DADOS GERADOS OU TRATADOS NO CONTEXTO OFERTA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações _____________________ |
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Artigo 6.º Período de conservação |
As entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º devem conservar os dados previstos no mesmo artigo pelo período de um ano a contar da data da conclusão da comunicação. |
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