DL n.º 70/2010, de 16 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 120/2018, de 27/12 - Lei n.º 114/2017, de 29/12 - DL n.º 90/2017, de 28/07 - DL n.º 133/2012, de 27/06 - DL n.º 113/2011, de 29/11 - Lei n.º 15/2011, de 03/05
| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 13/2023, de 03/04) - 9ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 8ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 7ª versão (DL n.º 120/2018, de 27/12) - 6ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 5ª versão (DL n.º 90/2017, de 28/07) - 4ª versão (DL n.º 133/2012, de 27/06) - 3ª versão (DL n.º 113/2011, de 29/11) - 2ª versão (Lei n.º 15/2011, de 03/05) - 1ª versão (DL n.º 70/2010, de 16/06) | |
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SUMÁRIO Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto- _____________________ |
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CAPÍTULO II
Caracterização dos rendimentos
| Artigo 6.º
Rendimentos de trabalho dependente |
1 - Consideram-se rendimentos de trabalho dependente os rendimentos anuais ilíquidos como tal considerados nos termos do disposto no Código do Imposto do Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), sem prejuízo do disposto no presente decreto-lei.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por jovens que prestem trabalho em férias escolares nos termos da subsecção v da secção i do capítulo ii do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 114/2017, de 29/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 70/2010, de 16/06
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