DL n.º 71/2007, de 27 de Março ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo estatuto do gestor público e revoga o Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 15.º Duração do mandato |
1 - O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de administração coincidentes.
2 - A lei e os estatutos fixam, até ao limite máximo de três, o número de renovações consecutivas dos mandatos na mesma empresa pública.
3 - Na falta de disposição legal ou estatutária, é aplicável o número de mandatos previsto no número anterior. |
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