Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 37.º Capital |
1 - As entidades empresariais locais têm um capital, designado «capital estatutário», detido pelas entidades prevista no n.º 1 do artigo 33.º ou por outras entidades públicas, e destinado a responder às respectivas necessidade permanentes.
2 - O capital estatutário pode ser aumentado nos termos previstos nos estatutos. |
|
|
|
|
|
|