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  Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2012, de 31/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 55/2011, de 15/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-F/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 34.º
Regime jurídico
1 - As entidades criadas nos termos do artigo anterior regem-se pelas normas do presente capítulo e, subsidiariamente, pelas restantes normas desta lei.
2 - Às empresas de natureza municipal e intermunicipal constituídas nos termos da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, existentes à data da entrada em vigor da presente lei, aplica-se o regime previsto no número anterior.

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