Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 32.º Empréstimos |
1 - Os empréstimos contraídos pelas empresas relevam para os limites da capacidade de endividamento dos municípios em caso de incumprimento das regras previstas no artigo anterior.
2 - É vedada às empresas a concessão de empréstimos a favor das entidades participantes e a intervenção como garante de empréstimos ou outras dívidas das mesmas.
3 - As entidades participantes não podem conceder empréstimos a empresas do sector empresarial local. |
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