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  Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DO SECTOR EMPRESARIAL LOCAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 50/2012, de 31/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 55/2011, de 15/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 53-F/2006, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!]
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Lei n.º 53-F/2006
de 29 de Dezembro
Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO IDisposições gerais
  Artigo 1.º
Âmbito
1 - A presente lei estabelece o regime jurídico do sector empresarial local.
2 - O regime previsto na presente lei aplica-se a todas as entidades empresariais constituídas ao abrigo das normas aplicáveis às associações de municípios e às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

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