Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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Artigo 56.º Comparticipação nos custos das obras de urbanização |
O Estado e os municípios podem, mediante contrato de urbanização a celebrar com a comissão, comparticipar na realização das obras de urbanização em termos a regulamentar. |
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