Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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Artigo 46.º Condições mínimas de habitabilidade |
1 - As condições mínimas de habitabilidade são as definidas na Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril, ficando os afastamentos mínimos referidos no artigo 73.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas reduzidos a metade, com o mínimo de 1,5 m ao limite de qualquer lote contíguo.
2 - A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode autorizar excepcionalmente a manutenção de construções que não preencham os requisitos previstos no número anterior, mediante aprovação do regulamento municipal. |
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