Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 70/2015, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 70/2015, de 16/07 - Lei n.º 79/2013, de 26/12 - Lei n.º 10/2008, de 20/02 - Lei n.º 64/2003, de 23/08 - Lei n.º 165/99, de 14/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2021, de 04/11) - 6ª versão (Lei n.º 70/2015, de 16/07) - 5ª versão (Lei n.º 79/2013, de 26/12) - 4ª versão (Lei n.º 10/2008, de 20/02) - 3ª versão (Lei n.º 64/2003, de 23/08) - 2ª versão (Lei n.º 165/99, de 14/09) - 1ª versão (Lei n.º 91/95, de 02/09) | |
|
SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
|
Artigo 25.º
Comunicação prévia de obras de urbanização |
As obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, previsto no regime jurídico da urbanização e edificação, com as adaptações previstas na presente lei, nomeadamente no n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 165/99, de 14/09 - Lei n.º 70/2015, de 16/07
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 91/95, de 02/09
|
|
|
|
|