Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 70/2015, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 70/2015, de 16/07 - Lei n.º 79/2013, de 26/12 - Lei n.º 10/2008, de 20/02 - Lei n.º 64/2003, de 23/08 - Lei n.º 165/99, de 14/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 71/2021, de 04/11) - 6ª versão (Lei n.º 70/2015, de 16/07) - 5ª versão (Lei n.º 79/2013, de 26/12) - 4ª versão (Lei n.º 10/2008, de 20/02) - 3ª versão (Lei n.º 64/2003, de 23/08) - 2ª versão (Lei n.º 165/99, de 14/09) - 1ª versão (Lei n.º 91/95, de 02/09) | |
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Do processo de reconversão
SECÇÃO I
Reconversão por iniciativa dos particulares
| Artigo 17.º-A
Informação prévia |
1 - A comissão de administração pode optar por requerer informação prévia sobre o projeto de reconversão nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e edificação.
2 - O pedido de informação prévia deve ser apresentando apenas com os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 18.º e a ata da reunião da assembleia com as deliberações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º
3 - Na falta de qualquer dos elementos referidos no número anterior deve o pedido ser rejeitado.
4 - (Revogado.)
5 - O pedido de informação prévia pode ser indeferido com os fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 24.º, devendo a proposta de indeferimento apresentar solução que permita o deferimento da pretensão, a qual terá de ser assumida no projeto de reconversão subsequente. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64/2003, de 23/08 - Lei n.º 10/2008, de 20/02 - Lei n.º 70/2015, de 16/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 165/99, de 14/09 -2ª versão: Lei n.º 64/2003, de 23/08
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