Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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Artigo 16.º-A Comissão de fiscalização |
1 - A comissão de fiscalização integra três representantes dos proprietários ou comproprietários, um dos quais será o presidente.
2 - O mandato da comissão de fiscalização é anual.
3 - A assembleia de proprietários ou comproprietários pode destituir a comissão de fiscalização por violação dos deveres gerais de acompanhamento e fiscalização e especiais decorrentes desta lei, designadamente a falta de emissão, no prazo legal, dos pareceres que lhe sejam solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64/2003, de 23/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 165/99, de 14/09
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