Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro RECONVERSÃO DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal _____________________ |
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CAPÍTULO III
Do regime da administração dos prédios integrados na AUGI
| Artigo 8.º Administração conjunta |
1 - O prédio ou prédios integrados na mesma AUGI ficam sujeitos a administração conjunta, assegurada pelos respectivos proprietários ou comproprietários.
2 - Os órgãos da administração dos prédios integrados nas AUGI são os seguintes:
a) A assembleia de proprietários ou comproprietários;
b) A comissão de administração.
c) A comissão de fiscalização.
3 - A administração conjunta é instituída por iniciativa de qualquer proprietário ou comproprietário ou da câmara municipal, mediante convocatória da assembleia constitutiva.
4 - A administração conjunta não goza de personalidade jurídica, mas fica obrigatoriamente sujeita a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, para efeitos de identificação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 165/99, de 14/09
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