DL n.º 209/2009, de 03 de Setembro ADAPTA A LEI N.º 12-A/2008, DE 2/2, AOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS NA AP |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos _____________________ |
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Artigo 10.º Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Autárquica |
1 - Observados os condicionalismos referidos no n.º 1 do artigo anterior, relativamente a actividades de natureza permanente, o presidente da câmara municipal ou o presidente da junta de freguesia, nos municípios e nas freguesias, respectivamente, podem optar, em alternativa à publicitação de procedimento concursal nele previsto, pelo recurso a diplomados pelo curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Autárquica (CEAGPA).
2 - O CEAGPA decorre na Fundação para os Estudos e Formação Autárquica (Fundação CEFA) nos termos fixados na portaria que o regulamenta. |
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