DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro REGIME DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais _____________________ |
|
Artigo 19.º Revisão dos serviços |
As câmaras municipais e as juntas de freguesia promovem a revisão dos seus serviços, em cumprimento do disposto no presente decreto-lei, até 31 de Dezembro de 2010.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos.
Promulgado em 13 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
|
|
|
|
|
|