DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro REGIME DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais _____________________ |
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Artigo 18.º Regiões Autónomas |
O disposto no presente decreto-lei aplica-se directa e imediatamente aos serviços das autarquias locais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo da possibilidade de introdução de adaptações por diploma próprio, quando exigidas pelas especificidades regionais. |
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