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  DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro
    REGIME DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais
_____________________
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
  Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada.)
2 - O cargo de director municipal apenas pode ser criado nos municípios com uma participação no montante total dos Fundos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, superior a 6 (por mil), ou em municípios com mais de 100 000 habitantes, e o de director de departamento municipal apenas pode ser criado nos municípios com uma participação no montante total dos Fundos superior a 2 (por mil), ou em municípios com mais de 10 000 habitantes.
3 - A estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior.
4 - O disposto no n.º 2 não prejudica os lugares criados ao abrigo de legislação anterior.»

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