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  DL n.º 305/2009, de 23 de Outubro
    REGIME DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais
_____________________
  Artigo 12.º
Estrutura matricial
1 - A estrutura matricial é adoptada sempre que as áreas operativas dos serviços se possam desenvolver essencialmente por projectos, devendo agrupar-se por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional.
2 - O estatuto remuneratório das chefias é definido por equiparação ao estatuto remuneratório dos directores de departamento municipal ou dos chefes de divisão municipal.
3 - A constituição e a designação dos membros das equipas multidisciplinares e das respectivas chefias, a realizar obrigatoriamente de entre efectivos dos serviços, é efectuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara.
4 - Aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, mediante despacho do presidente da câmara municipal.
5 - A deliberação referida no n.º 3 é publicada no Diário da República, sob pena de ineficácia.

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