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  Portaria n.º 216-E/2008, de 03 de Março
  INSTRUÇÃO PEDIDOS DE EMISSÃO ALVARÁS DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO OPERAÇÕES URBANÍSTICAS(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro
_____________________
  9.º
Autenticação electrónica
1 - Para efeitos da tramitação informática dos pedidos de emissão dos alvarás de licença das operações urbanísticas a autenticação electrónica dos utilizadores faz-se mediante a utilização do certificado digital associado ao cartão de cidadão.
2 - A validação de cópias de documentos cuja autenticação seja necessária deve ser feita por advogados, solicitadores e notários, cuja autenticação electrónica deve fazer-se mediante certificado digital que comprove a qualidade profissional do utilizador.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, apenas são admitidos os certificados digitais de advogados, solicitadores e notários cuja utilização para fins profissionais seja confirmada através de listas electrónicas de certificados, disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pela Ordem dos Notários.

  10.º
Assinatura electrónica de documentos
1 - Aos documentos entregues no processo de tramitação informática dos pedidos de emissão dos alvarás de licença das operações urbanísticas deve ser aposta a assinatura electrónica qualificada do interessado que efectuar o envio.
2 - Os documentos referidos no número anterior são assinados digitalmente pelo sistema informático que os recepciona.

  11.º
Validação do pedido
1 - O pedido de emissão de alvarás de licença só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo electrónico, através da entidade receptora, que indique a data e a hora em que o pedido foi aceite.
2 - O comprovativo electrónico do pedido de registo deve ser enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico.

  12.º
Revogação
A presente portaria revoga a Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro.

  13.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de Fevereiro de 2008.

  ANEXO
Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra
... [v. n. (a)], morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... [v. n. (b)] sob o n.º ..., declara que se responsabiliza pela direcção técnica da obra de ... [v. n. (c)], localizada em ... [v. n. (d)], cuja aprovação foi requerida por ... [v. n. (e)].
... (data).
... (assinatura) [v. n. (f)].
Instruções de preenchimento
(a) Nome e habilitação profissional do responsável pela direcção técnica da obra.
(b) Indicação da associação pública de natureza profissional, se for o caso.
(c) Indicação da operação urbanística licenciada, mencionando a respectiva data de licenciamento.
(d) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(e) Indicação do nome e morada do requerente.
(f) Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade ou com assinatura digital qualificada.

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