Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
    BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27/2004, de 16 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 27/2004, de 16/07
   - Rect. n.º 45/2004, de 05/06
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 25/2008, de 05/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 27/2004, de 16/07)
     - 2ª versão (Rect. n.º 45/2004, de 05/06)
     - 1ª versão (Lei n.º 11/2004, de 27/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 25/2008, de 05/06!]
_____________________
  Artigo 55.º
Normas revogadas
1 - São revogados:
a) O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro;

Consultar o Decreto-Lei n.º 15/93, 22 de Janeiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

b) O Decreto-Lei n.º 313/93, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro;
c) O Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pelas Leis n.os 5/2002, de 11 de Janeiro, e 10/2002, de 11 de Fevereiro.
2 - As remissões feitas por outros diplomas para as normas revogadas entendem-se feitas, doravante, para a presente lei.

Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 12 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa